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Guia de carência: os prazos máximos que a ANS permite

Quanto tempo até poder usar cada cobertura do plano — e como reduzir esses prazos.

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Os prazos máximos por lei

A ANS define tetos de carência: 24 horas para urgência e emergência; 30 dias para consultas e exames simples (na maioria das operadoras); 180 dias para os demais procedimentos, incluindo cirurgias e internações; e 300 dias para parto a termo. Doenças e lesões preexistentes podem ter cobertura parcial temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados a elas.

Carência reduzida e compra de carência

Muitas operadoras oferecem carências menores que o teto em campanhas de venda, e planos empresariais a partir de um certo número de vidas costumam ter isenção total. Quem vem de outro plano pode negociar "compra de carências" — a operadora aproveita o tempo já cumprido no plano anterior.

Como fugir da carência legalmente

Três caminhos: portabilidade de carências da ANS (troca de plano sem recomeçar prazos), planos empresariais com isenção por número de vidas e a inscrição de recém-nascido em até 30 dias (aproveita as carências da mãe). Um especialista confirma qual se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes

Urgência tem carência?

Urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas a partir da vigência do contrato.

O que é CPT?

Cobertura Parcial Temporária: por até 24 meses, procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença preexistente declarada podem ficar suspensos. O resto do plano funciona normalmente.

Plano empresarial tem carência?

Depende do número de vidas: contratos maiores costumam ter isenção total; nos menores, valem os tetos da ANS ou as condições da operadora.

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