Guia de portabilidade: troque de plano sem cumprir carência de novo
As regras da ANS para levar suas carências cumpridas para um plano melhor ou mais barato.
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Quem tem direito
Pela RN 438 da ANS: plano contratado após 1999 (ou adaptado), contrato ativo e pagamentos em dia, e mínimo de 2 anos no plano de origem (3 anos se cumpriu CPT; 1 ano nas portabilidades seguintes). A janela antiga de "aniversário do contrato" acabou — hoje a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento cumprindo os requisitos.
Compatibilidade de preço
O plano de destino deve ser de faixa de preço igual ou inferior à do plano atual, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde (consulta gratuita no site da ANS). Exceções: portabilidade especial (operadora em liquidação) e casos de demissão/exoneração têm regras próprias.
Como pedir na prática
Emita o relatório de compatibilidade no Guia ANS, reúna comprovantes de pagamento (3 últimos boletos) e a proposta do novo plano, e protocole na operadora de destino. Ela tem 10 dias para responder; aceita, o novo plano começa sem novas carências para as coberturas já cumpridas. Não cancele o plano antigo antes da confirmação.
